Este vídeo explica de forma simples e divertida como funciona uma eleição em dois turnos, desmisitifcando o mito do voto útil
Eleição em dois turnos
Faz-se eleição em dois turnos somente em pleito realizado pelo sistema majoritário, princípio que requer, para considerar-se eleito, que um dos candidatos ao cargo em disputa obtenha – numa primeira ou única votação, ou numa segunda, se necessário – a maioria absoluta (metade mais um) dos votos válidos. Não se computam, nesse caso, os votos em branco e os nulos. Se nenhum dos candidatos alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, realiza-se um segundo turno entre os dois mais votados no primeiro. Considera-se, então, eleito o candidato que obtiver maioria dos votos válidos.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
Eu vi no: Blog da Leilahh
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